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Decreto nº 94.597, de 13 de julho de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto de Odontologia Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010580/85-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pelo Instituto de Odontologia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Cecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987

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