Decretos
Decreto nº 94.596, de 13 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003879/86-13,
DECRETA:
- tem início no marco n° 1, cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE 39°21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91°04', e segue com rumo e distância SE 51°43' - 100,07m, confronta com propriedade de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 88°56', e segue com o rumo e distância SW 39°21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância NW 50°39' - 100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 13 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1987