Decretos
Decreto nº 94.590, de 10 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
"Art. 3° Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987