Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.590, de 10 de julho de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.