Decretos
Decreto nº 94.572, de 8 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 135.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987