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Decreto nº 94.571, de 8 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

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