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Decreto nº 94.565, de 8 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.001094/86-70,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.300,65m² (onze mil e trezentos metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados), necessárias à implantação das seguintes estações de rádio: a) SHF Rafard, b) SHF Itirapina e sua estrada de acesso, c) SHF Garça Repetidora, e d) SHF Álvaro de Carvalho, situadas, respectivamente, nos Municípios de Rafard, Itirapina, Garça e Álvaro de Carvalho, Estado de São Paulo.
Art. 2.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs EOT-2-4-0005, EOT-1-4-0002, EOT-2-4-0006 e EOT-2-4-0003, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001094/86-70, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF RAFARD - COM 2.665,00M²

- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Rua Quatro da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; deste ponto segue e margeia a referida rua, numa distância de 31,27m, até encontrar o marco n° 2, situado, ainda, na divisa com a Rua Quatro; deste ponto, segue em curva numa distância de 13,16m, confronta com a Estrada Municipal, até encontrar o marco n° 3, cravado na confluência da Rua Quatro com a Estrada Municipal; daí, segue e margeia a referida estrada, numa distância de 51,64m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com o Lote n° 6, da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, onde também confronta com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 75°00' e segue na distância de 54,35m, margeia o Lote n° 6, Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o marco n° 5, situado na divisa com o Lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; neste ponto, deflete à direita, forma um ângulo interno de 90°00' e segue na distância de 57,00m, margeia o lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA - COM 2.500M²

- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo NW 45°00', na distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue e margeia a propriedade da desaproprianda, com o rumo NE 45°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo SE 45°00', na distância de 50,00m, ainda margeia a propriedade da desaproprianda até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo SW 45°00', numa distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta descrição.

ÁREAS DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA

ÁREA "A" - com 385,00m²

- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa, segue com o rumo NE 45°00', na distância de 5,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 5, situado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 45°00', na distância de 76,31m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade de Itagiba Leite; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Itagiba Leite, na distância de 5,46m, com o rumo SW 21°20', até encontrar o marco n° 8, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 45°00', na distância de 78,50m, margeia, ainda, a propriedade de Maria Barão Musa, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B" - com 750,65m²

- tem início no marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo SE 45°00' e distância de 4,26m, margeia a propriedade de Itagiba Leite, até encontrar o marco n° 7, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SS 00°00', na distância de 143,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 9, cravado na divisa com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 23°00', na distância de 13,00m, margeia a referida estrada, até encontrar o marco n° 10, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, segue com o rumo NN 00°00', na distância de 153,00m em confronto com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 8, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NE 21°20', na distância de 5,46m, confronta com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda, onde teve início esta descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF GARÇA REPETIDORA - COM 2.500M²

- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; daí, segue e margeia as terras de propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, com o rumo WN 68°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade da referida Empresa; neste marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue em confronto com a propriedade atribuída a Takeo Toyota, com o rumo NE 22°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a propriedade do desapropriando; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade do desapropriando, com o rumo ES 68°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SW 22º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ÁLVARO DE CARVALHO - COM 2.500,00M²

- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas, onde também divide com a propriedade de Joaquim Cirino; daí segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SE 68°30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade de Amélio Martini; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Amélio Martini, com o rumo SW 21°30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a referida propriedade; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NW 68°30', em confronto com a propriedade de Roldão Lanzi, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue e confronta novamente com a propriedade do desapropriando, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987

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