Decretos
Decreto nº 94.534, de 26 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as despesas de pessoal à conta do Tesouro Nacional nos órgãos da Administração Federal Direta e Indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1987