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Decreto nº 94.514, de 24 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.750.000.000,00 (hum bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1987

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