Decretos
Decreto nº 94.507, de 23 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta as disposições contidas no artigo 154 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre os militares da Aeronáutica incapacitados para atividades aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 154 da Lei n° 6.880, de 9 dezembro de 1980,
DECRETA:
1. do Presidente da República, quando se tratar de Oficiais-Generais;
2. do Ministro da Aeronáutica, quando se tratar de Oficiais-Superiores, Capitães, Tenentes e Aspirantes-a-Oficial; e
3. do Comandante-Geral do Pessoal, quando se tratar de Suboficiais e Sargentos.
Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987