Decretos
Decreto nº 94.504, de 22 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
"ANEXO I
Relação de Transgressões
1. .........................................................................................................................
16. Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje civil, sem a devida permissão da autoridade competente.
11. ........................................................................................................................"
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987