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Decreto nº 94.503, de 22 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 2° ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

.........................................................................................................................................

"§ 2° Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército."

.........................................................................................................................................

Art. 2.
Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987

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