Decretos
Decreto nº 94.498, de 19 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1987, 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987