Decretos
Decreto nº 94.495, de 19 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos n°s 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987