Decretos
Decreto nº 94.492, de 19 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o mês de junho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Área 1 - ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ E OS TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA.
Área 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
Área 3 - PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA.
Brasília-DF, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987