Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.459, de 16 de junho de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, (trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.