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Decreto nº 94.457, de 16 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
As alterações das metas físicas do projeto, referentes à dotação global indicada no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

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