Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.445, de 12 de junho de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares o Coronel Ricardo Franco de Almeida Serra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando:

- que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;

- que o CORONEL RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SERRA, de 1780 a 1809, dedicou sua vida profissional ao Brasil, realizando trabalhos pioneiros de engenharia, como a construção do Forte de Coimbra;

- que ao elevar aquele militar à galeria de seus ilustres Soldados, o Exército cumpre um dever de justiça, homenageando o Comandante que, na paz e na guerra, tanto contribuiu para a consolidação de nossas fronteiras,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares - QEM - o CORONEL RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SERRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.