Decretos
Decreto nº 94.436, de 11 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001210/84-15,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987