Decretos
Decreto nº 94.434, de 11 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003880/86-01,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita, forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE 02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987