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Decreto nº 94.422, de 10 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na cidade de Amsterdam, Holanda, autorizado a instalar mais três filiais no Brasil, nas cidades de Novo Hamburgo (RS), Blumenau (SC) e Olinda (PE), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.6.1987

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