Decretos
Decreto nº 94.410, de 10 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987