Decretos
Decreto nº 94.391, de 29 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987, que altera dispositivos da Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984,
DECRETA:
- Ministério do Interior, cujo representante coordenará os trabalhos;
- Departamento de Polícia Federal;
- Banco Central do Brasil;
- Secretaria Nacional de Cooperativismo; e
- Departamento Nacional da Produção Mineral.
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Luiz Carlos Bresser Pereira
Íris Rezende Machado
Aureliano Chaves
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987