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Decreto nº 94.390, de 29 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Autoriza a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, autorizada a promover a elevação do capital social em mais CZ$ 104.617.929,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987

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