Decretos
Decreto nº 94.387, de 29 de maio de 1987
"TÍTULO III - DAS PENAS DISCIPLINARES.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO VI
Do Registro e da Transcrição.
CAPÍTULO VII
Da Anulação, Atenuação, Agravamento, Relevamento e Cancelamento.
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987