Decretos
Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1987, 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1987