Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.382, de 27 de maio de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e

Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais,

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Parágrafo únicoOs valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo