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Decreto nº 94.381, de 27 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências, em Formosa, Estado de Goiás.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004824/87-24 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, licenciatura plena; Geografia, licenciatura plena, e Ciências, licenciatura de 1º grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Formosa, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Formosa, com sede na cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987

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