Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.380, de 27 de maio de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004300/85-46 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo