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Decreto nº 94.379, de 27 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da Bahia.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000004304/87-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Paulo Afonso, Estado da Bahia, no Campus VIII, pelo Centro de Ensino Superior de Paulo Afonso, integrante da Universidade do Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987

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