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Decreto nº 94.367, de 25 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"§ 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

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