Decretos
Decreto nº 94.367, de 25 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"§ 4º Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966."
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987