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Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001.002121/84-12,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

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