Decretos
Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001.002121/84-12,
DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987