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Decreto nº 94.353, de 20 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de Mérito Brasileiras,

DECRETA:

Art. 1.
São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 2.
Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987

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