Decretos
Decreto nº 94.352, de 20 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro ligando a região de Guarapuava até Guaíra, no Estado do Paraná, estendendo-se até a região de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a construção de variantes na malha ferroviária do Paraná entre Guarapuava e Paranaguá, nos termos das Cláusulas do Contrato a ser celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela empresa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea ¿d¿, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987