Decretos
Decreto nº 94.349, de 20 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.004402/87-67, e
Considerando a necessidade de pessoal para as atividades de apoio do Ministério do Exército,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987