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Decreto nº 94.345, de 20 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Revoga dispositivo do Decreto nº 63.192, de 29 de agosto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 63.192, de 29 de agosto de 1968.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987

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