Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.342, de 19 de maio de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.