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Decreto nº 94.341, de 19 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a procedera ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, autorizada a proceder a elevação do seu capital social em mais CZ$ 12.223.778,28 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e oito cruzados e vinte e oito centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987

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