Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.335, de 14 de maio de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos indicados no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.