Decretos
Decreto nº 94.329, de 14 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra 1987, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1986/1987, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1987