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Decreto nº 94.326, de 13 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.
Art. 2.
Para cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com os demais Ministérios, governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987

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