Decretos
Decreto nº 94.326, de 13 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição da Escravatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987