Decretos
Decreto nº 94.325, de 12 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
"Art. 5º O capital social é de CZ$ 50.317.859.872,00 (cinqüenta bilhões trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e setenta e dois cruzados), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de CZ$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
"Art. 5º O capital social é de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e cinqüenta cruzados), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão seis milhões trezentas e cinqüenta e sete mil cento e noventa e sete) ações no valor nominal de CZ$ 50,00 (cinqüenta cruzados) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões novecentas e setenta mil duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões trezentas e oitenta e seis mil novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
"
Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987