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Decreto nº 94.324, de 12 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000431/85-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987

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