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Decreto nº 94.316, de 8 de maio de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
Io Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;
II1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
III1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e
IV2 (dois) representantes da iniciativa privada.
Art. 2.
A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.

Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1987

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