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Decreto nº 94.314, de 7 de maio de 1987

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Altera o Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................................

Parágrafo únicoO programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1987

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