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Decreto nº 94.309, de 5 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3.
Os objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987

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