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Decreto nº 94.308, de 5 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias nominativas".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Otávio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987

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