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Decreto nº 94.303, de 1 de maio de 1987

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Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo únicoNas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.
Art. 2.
O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987

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