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Decreto nº 94.291, de 28 de abril de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. DOCENAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, e o que consta do Processo MME n° 27000.001067/87-98,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE a promover o aumento de seu Capital Social em CZ$ 285.630.104,88 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e subscrição particular em dinheiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987

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