Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.265, de 23 de abril de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado nos Anexos I e II deste Decreto permanecerão inalterados.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.