Decretos
Decreto nº 94.244, de 22 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II, do decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987